terça-feira, 29 de setembro de 2009

Acordo Brasil-Vaticano e o risco das entrelinhas

Charge de Angeli, com pequena modificação
Mulheres de Olho

Acordo Brasil-Vaticano e o risco das entrelinhas

Posted: 19 Nov 2008 08:22 PM CST

As primeiras palavras do papa Bento 16 ao receber o presidente Lula no dia 12, na sede do Vaticano, foram de agradecimento pela aceitação de um acordo que institucionaliza a atuação da Igreja católica no país. O texto originalmente proposto pelo Vaticano sofreu alterações nos dois anos de uma negociação sem debate com a sociedade e, pelo contrário, mantida em sigilo até que o documento fosse assinado. A solenidade de assinatura foi no próprio dia 12, em Roma, a portas fechadas. Outros países com os quais o Vaticano tem relações diplomáticas também formalizaram a atuação da Igreja em seu território, e o Brasil teria sido o último, entre os que têm população com maioria de católicos, a assinar esse tipo de acordo. Eram grandes as expectativas do Vaticano com relação a este desfecho.

Representantes do Itamaraty conversaram em Roma com a imprensa nacional que, ainda sem conhecer o teor do documento, indagou sobre possíveis privilégios concedidos à Igreja católica, e sobre eventual instituição do ensino religioso nas escolas, o que seria inconstitucional. Apressaram-se em apontar o caráter “administrativo” do documento –dizendo que visa apenas dar “formato jurídico a um intercâmbio que já existe”-, e garantiram que o texto não fere a Constituição brasileira. A embaixadora responsável pelas negociações com a Santa Sé, Maria Edileuza Fontenele Reis, disse que “o acordo não tem nenhuma malandragem, se tivesse era o meu pescoço que iria para a forca”, frase no mínimo inoportuna, para o momento em que o Governo se manifestava, pela primeira vez, a respeito de seu solene ato.

Pelo que se informou, o texto final do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé Relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, não inclui alguns dos pontos pretendidos pelo Vaticano, como a oficialização de feriados católicos e o estabelecimento da educação moral e religiosa católica nas escolas. A embaixadora do Brasil no Vaticano, Vera Machado, disse que o Brasil recusou também uma cláusula que pretendia abrir a entrada de missionários/as em áreas indígenas brasileiras, em respeito a normas da Funai de 1987, relativas ao respeito às comunidades indígenas e sua cultura.

Problemas estão nas entrelinhas, o que torna o debate urgente

O acordo assinado pelo governo Lula precisa passar pelo Congresso Nacional para ser ratificado. Antes disso, é urgente um debate amplo sobre suas implicações, sob o risco de que o país recue em relação à determinação republicana do final do século 19, que separou os poderes Igreja-Estado. E sob o risco de que se elimine de vez a possibilidade de interromper privilégios que a hierarquia católica mantém até hoje, e que buscou consolidar através deste acordo que institucionaliza, por exemplo:

Isenções fiscais para rendas e patrimônios de pessoas jurídicas eclesiásticas (artigo 15) – Sobre este artigo o editorial de O Globo de 15 de novembro, intitulado Deus e Cesar, chama atenção para o risco de “mau uso da compreensível e defensável imunidade das receitas e ativos de qualquer igreja –não apenas a católica– por pessoas de má fé”. Mas é preciso indagar também se é compreensível e defensável que esta isenção se estenda a atividades puramente comerciais, que dão sustentação financeira ao estado do Vaticano e suas ramificações nos países. Parece absurdo, por exemplo, que propriedades que rendem aluguéis sejam isentas de IPTU e outros impostos.

Manutenção, com recursos públicos, do patrimônio cultural da igreja católica como prédios, acervos, documentos etc (artigo 15) – Pelo acordo, esses bens passam formalmente a pertencer também ao governo brasileiro, embora mantendo-se sob custódia e salvaguarda da Igreja. Tanto o governo quanto a Igreja têm a responsabilidade de preservar esses bens, mas é preciso analisar o risco de que a maior parte deste custo fique por conta do dinheiro público, sem contrapartidas.

Vínculo não-empregatício de padres, freiras, e todo o pessoal que faz trabalho voluntário para a igreja católica (artigo 16) – Este item exime formalmente o Vaticano de cumprir com as obrigação frente às leis trabalhistas brasileiras. Dada a gravidade do privilégio, seria no mínimo necessário clarear o entendimento sobre a extensão desta cláusula.

Sobre a prestação de serviços espirituais

O artigo 8º do acordo, garante à Igreja católica o direito de prestar serviços de “assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram”.

A ressalva “observadas as normas de cada estabelecimento” e a especificação de que a pessoa precisa “requerer” a assistência religiosa, funcionam como freios para conter abusos. Porém, se pegarmos a questão do aborto, o que se vê na experiência de hoje é que o ‘plantão’ religioso em hospitais, de modo geral tolerado, tem funcionado como espaço para a pregação e pressão sobre as consciências. Observa-se incidência religiosa na postura de alguns profissionais das diferentes categorias que trabalham nessas unidades, e o exercício de proselitismo, principalmente na relação com da população desassistida que chega a essas instituições. Tenta-se convencer mulheres a não praticar o aborto legal, e são comuns episódios de convocação da Polícia, em denúncias contra aquelas que chegam às unidades com sequelas por aborto provocado na clandestinidade.

É difícil imaginar que, junto com a legitimação desta conceção, poderão existir regras para evitar esses abusos -que ferem a ética profissional, ferem direitos humanos e acordos internacionais-, sob a forma de imposição de normas católicas, e desrespeito às diversidades. Como será garantido o direito de recusa a este atendimento, sem insitências ou constrangimentos? como assegurar que agentes religiosos/as contenham ímpetos homofóbicos, lesbofóbicos, ou de pregar a família heterossexual monogâmica como ideal único?

Sobre o ensino religioso

O parágrafo 1º do artigo 11 diz que “o ensino religioso católico e de outras religiões, de matrícula facultativa, constitui disciplina do horário normal das escolas públicas de ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, em conformidade com as leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”.Embora o governo brasileiro tenha contido a pretenção da hierarquia católica, inserindo as ressalvas “e de outras religiões” e “em conformidade com as leis vigentes”, isto não é suficiente. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em vigor desde 1997, assegura o respeito à diversidade cultural e religiosa, e veda quaisquer formas de proselitismo. Como isto será garantido no “ensino religioso” proposto? De que forma será assegurada a liberdade de opção? Seria importante dialogar com o professorado do Rio de Janeiro, para conhecer as situações equivocadas que permeiam a experiência de um estado que aprovou lei de ensino religioso nas escolas. Uma professora nos disse:

“Nas escolas municipais do Rio foram interrompidas as aulas de educação sexual
[em que se ensinava sobre DSTs, fecundação…] para dar lugar ao ensino religioso,
por segmentos católicos e pentecostais que são contra a descriminalização do
aborto e pregam a abstinência sexual antes do casamento. Esta lei foi sancionada
pelo governo Rosinha Garotinho…”
Roseli Fischmann, professora da pós-graduação em Educação da USP, acha que o artigo 11 aumenta “as garantias da Igreja Católica de manutenção das aulas de religião”. Para ela, ao não se referir à liberdade de consciência, o acordo cria ambiente fecundo para uma cultura estigmatizante com relação às pessoas que não têm acesso –e/ou não querem ter- ao ensino religioso. Seria como pensar que este é o único caminho de uma educação para a integridade moral? Esta nos parece ser uma concepção hipócrita de uma integridade que é privilégio de quem tem formação religiosa, ainda mais colocando o catolicismo no topo de uma noção hierárquica entre as próprias matrizes religiosas.

O editorial de O Globo reconhece a necessidade de que o artigo 11 seja mais discutido e detalhado, antes de aprovado no Congresso Nacional tornando o ensino religioso um “fato consumado”. Mas o argumento apresentado pelo jornal reforça o estigma com relação a outras matrizes religiosas, ao admitir o risco de que o “facultativo” se converta em “compulsório”, com uma conclusão patética de que “também será desastroso se a intolerância de algumas correntes religiosas conseguir infiltrar-se nas escolas públicas”, como se não houvesse intolerância inclusive no catolicismo.

O advogado católico e militante anti-abortista

Ives Gandra Martins teve um artigo publicado em três jornais no dia 14: Correio Braziliense, Estado de S.Paulo e O Globo. Ele afirma no texto que um dos pilares do acordo é a “garantia do direito fundamental à liberdade religiosa”, admitindo que “outras confissões poderão firmar acordos similares, fixando suas relações jurídicas” com o Estado brasileiro, mas “sem o status de acordo internacional, já que não se tratará de acordo entre sujeitos soberanos de direito internacional”. Essa ressalva torna cristalino o reconhecimento do lugar superior do Estado do Vaticano na balança de poder de influência entre igrejas, no mundo ocidental, sem questionar, ou mesmo justificar a legitimidade desse status.

Um último elemento que trazemos, para subsidiar este ponto da discussão, é o aspecto levantado no Observatório da Imprensa pelo jornalista Alberto Dines, apontando por que razão o segmento dos evangélicos, cujo crescente poder está mais na mídia eletrônica do que nas escolas, não protesta diante do acordo:

“…[nem] a poderosa mídia eletrônica evangélica protestará porque não está
interessada no ensino religioso. O que ela deseja é continuar distribuindo aos
seus deputados mais e mais concessões de radiodifusão”.
O jornalista discorre também sobre este tema em depoimento divulgado no Último Segundo. Ele denuncia a “perigosa disputa entre evangélicos e católicos, verdadeira ‘guerra santa’ pelo controle dos corações e mentes dos brasileiros no âmbito da mídia eletrônica”, interpretando que o governo brasileiro afronta os fundamentos constitucionais que separam Estado e igrejas, tanto ao assinar o acordo com a Santa Sé, quanto ao distribuir generosas concessões de radiodifusão para aliados evangélicos.

Em matéria publicada, também no Último Segundo, Roseli Fischmann chama atenção para os últimos artigos, em especial o de número 18, onde localiza um dos maiores riscos na frase “O presente acordo poderá ser complementado”. diz a reportagem:

“Ela explica que esse ponto deixa uma porta aberta para novos adendos e abre
precedente para que a Igreja influencie em assuntos ainda mais polêmicos. ‘O
governo assinou, deixando aberta essa possibilidade. Isso pode dar espaço para
que a Igreja intervenha em questões como o aborto, casamento de pessoas do mesmo
sexo, pesquisa com células troco embrionárias, entre outras.”

Lista à qual acrescentaríamos a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, o uso de tecnologias anticonceptivas, e o uso da pílula do dia seguinte.

Recomendamos checar também:
Entrevista de Roseli Fischmann a Heródoto Barbeiro
- foi ao ar no Jornal da CBN antes da assinatura do acordo.
A ameaça do estado Laico (disponível aqui para assinantes) – artigo de Roseli Fischmann, publicado na FSP em 14/11/2006.
O Ensino Religioso e o Vaticano – depoimento de Roseli Fischmann no site da CCR.
Síntese da concordata assinada entre Santa Sé e Portugal em 2004 - no documento português as concessões foram maiores.

Angela Freitas/ Instituto Patrícia Galvão

ACORDO BRASIL-VATICANO!

Kauara Rodrigues e Eneida Vinhaes Dultra - CFEMEA

No Brasil, qualquer negociação direta do Estado com uma determinada instituição religiosa com o intuito de repercutir efeitos para toda a sociedade tem que ser - ou deveria ser - afastada.

No entanto, em novembro de 2008, o Brasil firmou Acordo com a Santa Sé, assinado na Cidade-Estado do Vaticano. O texto é revestido em formalidades diplomáticas, mas embutido de conteúdos desconexos com a laicidade constitucional que conquistamos. Prevê a regulamentação de diversos interesses econômicos e privilégios da Igreja Católica no Brasil, tais como: isenção de impostos para rendas, propriedades e atividades das entidades católicas; ensino religioso católico nas escolas públicas; reserva de terrenos para igrejas; não reconhecimento de vínculos trabalhistas com as ordens religiosas, dentre outros.

Para que tal Acordo seja incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, é necessária sua ratificação pelo Congresso Nacional. O texto foi enviado pelo Executivo à Câmara dos Deputados, onde deve ser apreciado por algumas Comissões e, por fim, pelo Plenário. Posteriormente, segue para o Senado Federal, também para tramitação entre Comissões, antes de ser apreciada pelo Plenário. A proposição poderá ser objeto de audiências públicas. O debate democrático rejeita uso de artimanhas procedimentais, como a aprovação da urgência da matéria pela Câmara dos Deputados, no dia 30/06/2009. A discussão da matéria com a sociedade faz prevalecer o interesse público.

Um Estado Democrático de Direito como o Brasil pressupõe o respeito às várias formas de convivência, às diferentes concepções de mundo e as escolhas individuais. Nesse contexto, as pessoas têm liberdade para optar por preferências religiosas, ou simplesmente não acreditam em religiões; outras ainda mesclam-se entres as muitas crenças existentes. Por isso, o Estado não pode definir e pautar sua legislação e políticas públicas a partir de determinada convicção moral ou religiosa, sob pena de atentar ao princípio da laicidade.

O tema é muito relevante para a luta feminista. As mulheres, em diversos campos da vida real, têm sido sacrificadas em suas relações, opções e práticas, oprimidas por doutrinas religiosas que, associadas a uma formação patriarcal e machista, têm lhes imposto condições de subordinação e preconceitos. Privilegiar ações de Estado com fundamento religioso é ampliar essa realidade cruel que os movimentos feministas pretendem ver superadas no século XXI, rumo à equidade de gênero e ao respeito às liberdades.

A influência de setores religiosos nas políticas públicas ainda é notória. Na área da saúde, por exemplo, já foi observado em dossiê de organizações feministas a discriminação e violência institucional contra as mulheres em situação de abortamento. Em hospitais públicos, profissionais de saúde, muitas vezes aliados aos discursos religiosos ou à estratégia de “objeção de consciência”, se negam a atendê-las ou as maltratam no momento em que precisam de uma atenção cuidadosa e humanizada. Vale citar a condenação pública feita pelo arcebispo em Pernambuco, excomungando aquel@s que participaram da interrupção da gravidez de uma menina de 9 anos, e que colocou em risco, de forma temerária, a vida da vítima como se fosse algoz.

Os exemplos provam que ainda temos muito a avançar na separação entre Estado e religiões. Um passo importante nesse sentido refere-se ao dever do Congresso Nacional em discutir detidamente o tema com a sociedade, a partir de referenciais não apenas formais, mas em razão dos interesses públicos da coletividade, que é diversa, plural e heterogênea. Assim, o Acordo em questão, ao dispor sobre o ensino religioso em escolas públicas, ou quando assegura proteção dos lugares de culto e patrimônio da Igreja Católica com vistas à sua valorização; ou ainda ao ampliar as garantias de imunidades, isenções e benefícios das pessoas jurídicas eclesiásticas, sem definição do correspondente regramento fiscalizatório, está criando incentivos estatais e privilégios de uma linha doutrinária religiosa, e desviando a finalidade do interesse público frente ao ônus social que são gerados por essa Concordata.

A defesa de uma democracia laica pressupõe a rejeição do conteúdo de tal Acordo. A Igreja Católica pode ocupar os espaços do subjetivismo humano, mas não se arvorar a determinar, interferir ou orientar as decisões de Estado, nem que se proponha a amedrontar com fantasmas da Inquisição uma sociedade que se quer livre e plural.

Veja no site do CFEMEA, em nossas publicações, a cartilha “Brasil e Vaticano: o [des]acordo republicano” - http://www.cfemea.org.b

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Prefeito de Areia CASSADO!

O juiz da 11ª Zona Eleitoral de Areia, no Brejo paraibano, Edailton Medeiros, cassou o mandato do prefeito daquele município, Elson Cunha Lima Filho (DEM) e o vice, Ademar Paulino.

Os motivos da cassação foram denúncias de abuso de poder econômico e político. O prefeito teria aumentado abusivamente os gastos com saúde e contratado exageradamente prestadores de serviço.

O juiz Edailon Medeiros declarou o prefeito e vice de Areia inelegíveis por três anos, aplicou multa de 40 mil Ufirs e determinou a realização de novas eleições no município.

O presidente da Câmara de Areia, Clodoaldo de Albuquerque (PR) é que irá assumir a prefeitura, pois o segundo colocado nas eleições, Paulo Gomes, não poderia assumir porque teve as contas rejeitadas e ficou inelegível. Os terceiro e quarto colocados não tiveram votos suficientes, pois somaram apenas 2 por cento das intenções de voto.

Mais cassação - O vereador do município de Monte Horebe, José Nilton Pereira teve o mandato cassado em sessão na noite desta segunda-feira (1º) do Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com informações da Assessoria do TRE , o vereador tinha o pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Portal Correio

Lei Seca

A Lei Seca é uma droga. Sei que há os que sao HIPOCRÍTAS (assim com letras bem grandes) que defende essa aberração que rotula os bêbados e condena a todos sem dar direito à ampla defesa. Antes de se falar em Lei Seca deve-se falar em EDUCAÇÃO! O ideal é reeducar o motorista. Ai nao seria necessário uma lei para puni-los.
O bêbado ao volante é um risco, mas ele precisa tomar consciencia disso. A Lei não considera a discussão, pois pune com o mesmo rigor o cidadao que saiu de uma comemoração e tomou uns drinques com amigos, um padre recém saido de uma missa e um marginal que atropelou ou cometeu qualquer infração grave.
Ocorre ainda que um cidadão bebe uma garrafa de vinho e dirige regularmente bem, entretanto, outros, não conseguem dirigir após uma taça! Essas diferenças precisam ser relevadas. Poderia ser feito um exame pra avaliar quais cidadãos sao capazes de dirigir após consumir alcool! Como se faz em relação ao exame de vista.
O que nao dá pra conceber é que se puna um indivíduo simplesmente porque ele bebeu e dirigiu sem cometer qualquer infração. É uma lei que obviamente cairá em desuso porque nao enxerga a vida real em nossa sociedade. No Brasil, terra festeira, é cultural beber e dirigir! Já pensou ter que prender todos os ébrios após um jogo da seleção? Melhor começar deixando trancados no estádio todos os que tiverem ido pra lá de carro. Ai ao final do jogo o locutor informaria: "pede-se aos portadores de veiculos automotivos que nao saiam de seus lugares ate amanha" ridiculo!
Se nao for pela educaçao que deve começar nas primeiras series da escola nao adianta obrigar a fazer teste do bafometro, ou de sangue ou multar, nada disso. Seria como tornar obrigatório o uso da camisinha. Pronto! Sem a camisinha, alguem pode por em risco a vida de outros tanto quanto ocorre em relaçao ao álcool e direçao. Mas como obrigar alguem a usar preservativo a nao ser pela educaçao, conscientização? É um grande desafio enorme, mas não posso ser favorável a idéia de obtenção da ordem pelo abuso da autoridade, pela força bruta e imposição ainda que haja a justificativa de que é por uma boa causa, afinal de boa intenção é povoado o inferno!